Política Anticorrupção
1. Objetivo
Estabelecer os princípios e diretrizes para prevenir, detectar e combater quaisquer atos de corrupção, suborno, fraude e outros atos lesivos contra a administração pública ou privada, tanto no Brasil quanto no exterior, conforme a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais legislações aplicáveis.
2. Abrangência
Esta política se aplica a todos os colaboradores da FCENG (diretores, administradores, empregados, estagiários), independentemente do nível hierárquico, e a terceiros que atuem em nome ou em benefício da FCENG (consultores, representantes comerciais, prestadores de serviços, fornecedores).
3. Princípios Fundamentais
- Tolerância Zero: A FCENG não tolera e combate veementemente qualquer forma de corrupção ou fraude.
- Proibição de Suborno: É terminantemente proibido oferecer, prometer, dar, autorizar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, vantagem indevida, benefício ou qualquer outro valor a:
- Agentes públicos (nacionais ou estrangeiros).
- Partidos políticos ou seus membros.
- Clientes, fornecedores, parceiros de negócios ou seus representantes.
- Com o objetivo de influenciar indevidamente uma decisão, obter uma vantagem ilícita ou assegurar um benefício comercial.
- Livros e Registros: Todas as transações financeiras e contábeis devem ser registradas de forma precisa, completa e transparente, refletindo a realidade dos fatos, sem a criação de contas ou pagamentos não declarados.
- Pagamentos de Facilitação: São estritamente proibidos, mesmo que sejam de pequeno valor, pois constituem suborno e são ilegais.
- Lavagem de Dinheiro: A FCENG repudia e não se envolverá em práticas de lavagem de dinheiro.
4. Brindes, Presentes, Hospitalidade e Doações
- Regra Geral: Qualquer oferecimento ou recebimento de brindes, presentes ou hospitalidade deve ser moderado, esporádico, de valor simbólico (inferior a R$ 100,00), sem intenção de influenciar indevidamente decisões e sem obrigar uma contrapartida.
- Proibição Específica: É proibido oferecer ou aceitar itens de valor significativo, dinheiro, ou qualquer benefício que possa ser interpretado como suborno, especialmente em período de negociação ou licitação.
- Doações: Doações a partidos políticos ou campanhas eleitorais são proibidas. Doações a instituições de caridade devem ser aprovadas pela Diretora Financeira Administrativa, registradas e realizadas a entidades idôneas.
5. Due Diligence de Terceiros
O procedimento de Due Diligence da FCENG será rigorosamente aplicado para mitigar riscos de corrupção com parceiros de negócios, conforme a Política de Due Diligence.
6. Canal de Denúncias e Medidas Disciplinares
- Qualquer violação ou suspeita desta política deve ser reportada imediatamente ao Canal de Denúncias ou ao email: (denuncias@fcengenharias.com.br).
- Violações comprovadas resultarão em medidas disciplinares severas, incluindo o desligamento e a possível comunicação às autoridades competentes.