Política de Brindes e Hospitalidades

1. Objetivo

  • Prevenir e combater a corrupção, o suborno e qualquer prática antiética.
  • Evitar conflitos de interesse reais ou potenciais que possam influenciar decisões comerciais.
  • Preservar a imagem e a reputação da FCENG no mercado.
  • Estabelecer limites claros e procedimentos para o recebimento e oferta de brindes e hospitalidades.
  • Garantir a conformidade com as leis anticorrupção (ex: Lei Anticorrupção Brasileira – Lei nº 12.846/2013) e o Código de Ética e Conduta da FCENG.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a todos os colaboradores (CLT), diretores, estagiários, aprendizes e prestadores de serviço terceirizados que atuam em nome da FCENG Serviços de Engenharia e Consultoria Ltda-ME. Aplica-se também a qualquer parte que represente a FCENG em suas interações comerciais.

3. Definições

  • Brindes: Itens de baixo valor, promocionais, com logo da empresa, sem intenção de influenciar decisões (ex: canetas, calendários, blocos de nota, camisetas).
  • Presentes: Itens de maior valor que não se enquadram na definição de brinde, com ou sem logo.
  • Hospitalidades: Oferecimento ou recebimento de refeições, entretenimento (ingressos para eventos culturais/esportivos), hospedagem ou transporte.
  • Cortesia: Ato de gentileza ou favor, geralmente de pequeno valor e que não implica em contrapartida.
  • Agente Público: Pessoa que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública em órgãos ou entidades da Administração Pública (ex: auditores, fiscais, servidores, membros do governo).
  • Conflito de Interesses: Situação em que o interesse pessoal de um colaborador pode influenciar, ou parecer influenciar, a tomada de decisão em benefício da FCENG.

4. Princípios Gerais

  • Bom Senso e Transparência: Todas as situações envolvendo brindes e hospitalidades devem ser avaliadas com bom senso, transparência e questionando se a situação poderia gerar uma percepção negativa ou de influência indevida.
  • Não Influência: Nenhuma oferta ou recebimento de brindes/hospitalidades deve ter a intenção, real ou aparente, de influenciar uma decisão comercial, obter vantagem indevida, ou criar uma obrigação de retribuição.
  • Legalidade: Todas as ações devem estar em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, especialmente as leis anticorrupção.
  • Reciprocidade: A oferta ou recebimento deve ser uma prática de cortesia ou relacionamento comercial legítimo, não uma ação unilateral visando favorecimento.
  • Registro: Para situações que exijam aprovação, o registro formal é obrigatório.
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5. Diretrizes Para o Recebimento de Brindes e Hospitalidades

5.1. Brindes
  • Permitido: Brindes de baixo valor, sem valor comercial significativo (valor de mercado inferior a R$ 150,00), que possuam o logo da empresa do doador e que sejam distribuídos de forma generalizada (não seletiva).
  • Exemplos Permitidos: Canetas, calendários, cadernos, camisetas promocionais, pequenos chocolates, livros técnicos.
  • Procedimento:
    • Não necessitam de aprovação prévia, mas devem ser informados ao superior imediato se o valor se aproximar do limite ou se houver dúvida.
    • Não podem ser solicitados ou exigidos.
    • Não podem ser em dinheiro ou equivalentes (cartões-presente, vouchers abertos).
 
5.2. Presentes (Itens de Valor Superior)
  • Proibido: O recebimento de presentes com valor de mercado igual ou superior a R$ 150,00 é proibido, salvo exceções expressamente autorizadas.
  • Exceções (necessitam de aprovação prévia do superior imediato e do Departamento Jurídico/Compliance):
    • Presentes de casamento, formatura ou nascimento de filhos, desde que o relacionamento com o doador não seja direto com transações comerciais e que o presente não influencie qualquer decisão.
    • Presentes recebidos em eventos públicos, palestras, ou em reconhecimento de mérito, desde que não configurem benefício pessoal ligado a negócios.
  • Procedimento para Exceções:
    • O colaborador deve comunicar o recebimento ao superior imediato e ao Departamento Jurídico/Compliance imediatamente.
    • O presente, se aceito, deve ser registrado. Preferencialmente, o presente deve ser revertido em benefício da FCENG (ex: sorteado entre colaboradores, doado a instituição de caridade).
 
5.3. Hospitalidades (Refeições, Entretenimento, Viagens)
  • Refeições:
    • Permitido: Refeições de negócios (cafés, almoços, jantares) que visem discutir negócios e sejam compatíveis com a prática comercial usual, desde que o valor seja razoável e não excessivo.
    • Proibido: Refeições luxuosas ou frequentes com o mesmo contato que possam gerar percepção de dependência ou influência.
  • Entretenimento:
    • Geralmente Proibido: Ingressos para eventos esportivos, shows, teatro, viagens.
    • Exceções (necessitam de aprovação prévia do superior imediato e do Departamento Jurídico/Compliance): Participação em eventos corporativos do parceiro/cliente, treinamentos ou feiras de negócios, onde a presença da FCENG seja justificada por interesses comerciais legítimos e o custo seja razoável.
  • Viagens e Hospedagem:
    • Proibido: Aceitar viagens ou hospedagens pagas por clientes, fornecedores ou terceiros, a menos que seja parte de um contrato formal de prestação de serviços (ex: treinamento em fábrica do fornecedor) e previamente aprovado pela Alta Direção e Departamento Jurídico/Compliance.
  • Procedimento:
    • Refeições: Não necessitam de aprovação formal para valores razoáveis, mas devem ser realizadas em conformidade com as diretrizes da empresa.
    • Entretenimento/Viagens/Hospedagem (Exceções): Toda e qualquer aceitação deve ser previamente aprovada pelo superior imediato e pelo Departamento Jurídico/Compliance, com justificativa clara do benefício para a FCENG.
 
5.4. Recebimento de Brindes/Hospitalidades de Agentes Públicos:
  • Estritamente Proibido: É totalmente proibido o recebimento de qualquer brinde, presente ou hospitalidade de Agentes Públicos. A exceção são itens institucionais de valor insignificante (ex: caneta com logo do órgão público), desde que não haja nenhuma transação comercial ou decisão em andamento com este agente.
  • Procedimento: Em caso de recebimento inadvertido, o item deve ser recusado polidamente ou, se não for possível, deve ser devolvido ou entregue ao Departamento Jurídico/Compliance para que seja doado a uma instituição de caridade.

6. Diretrizes Para o Oferecimento de Brindes e Hospitalidades Pela FCENG

  • Brindes:
    • Permitido: Oferecer brindes institucionais (com o logo da FCENG), de baixo valor (inferior a R$ 150,00), distribuídos de forma generalizada a clientes, fornecedores ou parceiros.
    • Exemplos Permitidos: Calendários, agendas, canetas com o logo da FCENG em datas comemorativas ou eventos.
    • Procedimento: As compras de brindes devem seguir a “Política de Compras e Contratações” da FCENG.
  • Hospitalidades (Refeições, Entretenimento):
    • Refeições:
      • Permitido: Oferecer refeições de negócios (cafés, almoços, jantares) a clientes, fornecedores ou parceiros para discutir assuntos de interesse comercial legítimo. O valor deve ser razoável e compatível com a prática de mercado.
    • Entretenimento:
      • Proibido: Oferecer entretenimento ou lazer que não esteja diretamente vinculado a um evento corporativo da FCENG ou a uma visita de negócios legítima.
      • Exceções (aprovadas pela Alta Direção e Departamento Jurídico/Compliance): Convites para eventos corporativos da FCENG (ex: feiras, coquetéis de lançamento), desde que a participação do convidado esteja justificada por interesse comercial legítimo e que a oferta seja razoável e transparente.
  • Viagens e Hospedagem:
    • Proibido: Pagar por viagens ou hospedagens de clientes, fornecedores ou parceiros, a menos que seja parte de um contrato formal de prestação de serviços (ex: treinamento técnico no cliente) e previamente aprovado pela Alta Direção e Departamento Jurídico/Compliance.
  • Oferta a Agentes Públicos:
    • Estritamente Proibido: É totalmente proibido oferecer qualquer tipo de presente, brinde ou hospitalidade a Agentes Públicos, exceto materiais promocionais de valor insignificante e sem potencial de influência (ex: caneta com logo da FCENG), desde que em conformidade com as leis e regulamentos do órgão público.
    • Refeições com Agentes Públicos: Refeições de trabalho com Agentes Públicos são permitidas apenas se forem para discutir assuntos de negócio legítimos, em local público e de valor razoável. Devem ser pagas pela FCENG e previamente aprovadas pelo superior imediato e Departamento Jurídico/Compliance.

7. Violações e Consequências

Qualquer violação a esta Política será tratada com rigor, podendo resultar em:

  • Medidas disciplinares: Advertência, suspensão ou, em casos graves, rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
  • Responsabilidades legais: Em caso de envolvimento em atos de corrupção ou suborno, o colaborador e a FCENG poderão ser responsabilizados civil e criminalmente, conforme a legislação aplicável.
  • Danos à reputação: A violação desta política pode causar sérios danos à imagem e credibilidade da FCENG.

8. Treinamento e Conscientização

A FCENG promoverá treinamentos periódicos sobre esta política e o Código de Ética e Conduta, visando conscientizar todos os colaboradores sobre a importância da integridade e da conformidade.

9. Canal de Denúncias

Qualquer dúvida sobre a aplicação desta política ou suspeita de violação deve ser comunicada ao Departamento Jurídico/Compliance ou, de forma anônima e segura, através do Canal de Denúncias da FCENG. A empresa garante a não retaliação a quem, de boa-fé, reportar uma preocupação.

10. Revisão da Política

Esta política será revisada anualmente pelo Departamento Jurídico/Compliance e pela Alta Direção da FCENG, ou sempre que houver alterações relevantes na legislação ou nas operações da empresa.

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