Política de Relacionamento com Terceiros e Due Diligence

1. Objetivo

Esta Política estabelece os princípios e diretrizes da FCENG Serviços de Engenharia e Consultoria Ltda. Para o relacionamento com todos os seus terceiros, incluindo fornecedores, clientes, parceiros de negócios, consultores e prestadores de serviços. Nosso objetivo é garantir que todas as interações com terceiros sejam pautadas pelos mais altos padrões de ética, transparência, integridade e conformidade legal, protegendo a FCENG contra riscos financeiros, reputacionais, legais e operacionais, e promovendo uma cadeia de valor justa e responsável.

2. Abrangência

Esta Política se aplica a todos os colaboradores da FCENG (diretores, administradores, empregados, estagiários), independentemente do nível hierárquico, envolvidos na seleção, contratação, gestão e relacionamento com terceiros.

Aplica-se também, no que couber, a todos os terceiros que atuam ou buscam atuar em nome ou em benefício da FCENG, que se espera que conheçam e cumpram os princípios aqui estabelecidos e nos documentos referenciados.

3. Princípios Fundamentais

O relacionamento da FCENG com terceiros é guiado pelos seguintes princípios:

  • Integridade e Ética: Condução de negócios de forma honesta e íntegra, recusando qualquer forma de corrupção, suborno, fraude ou vantagem indevida.
  • Conformidade Legal e Regulatória: Respeito integral a todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo leis anticorrupção (como a Lei nº 12.846/2013), leis de proteção de dados (LGPD), leis trabalhistas, ambientais, tributárias e concorrenciais.
  • Transparência: Clareza e honestidade nas negociações e nas informações fornecidas e recebidas, com registros precisos e verificáveis.
  • Gerenciamento de Riscos: Identificação proativa e mitigação de riscos associados a terceiros, especialmente os de compliance, financeiro, reputacional, operacional, trabalhista e socioambiental (QSSMS).
  • Devida Diligência (Due Diligence): Avaliação prévia e contínua dos terceiros, especialmente aqueles considerados de risco elevado, para assegurar sua idoneidade e capacidade de cumprir com os padrões da FCENG.
  • Qualidade e Performance: Busca por terceiros que entreguem produtos e serviços de alta qualidade, de forma eficiente e segura.
  • Não Retaliação: Proteção a qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate preocupações ou irregularidades relacionadas ao relacionamento com terceiros.

4. Diretrizes de Relacionamento com Terceiros

4.1. Seleção e Contratação de Terceiros
  • Processo Competitivo e Justo: A seleção de terceiros deve, sempre que possível, ser baseada em um processo justo, transparente e competitivo, considerando critérios técnicos, financeiros, éticos e de compliance.
  • Due Diligence: É obrigatória a realização de um processo de Due Diligence para avaliar a idoneidade, capacidade e conformidade de terceiros, conforme o Procedimento de Due Diligence (PRC-JUR-001). Este processo visa identificar e mitigar riscos antes da formalização de qualquer relacionamento.
  • Critérios de Avaliação: Além da Due Diligence, os critérios de avaliação podem incluir reputação no mercado, histórico de compliance, saúde financeira, capacidade técnica, histórico socioambiental (QSSMS) e referências.
  • Aprovação: A formalização de relacionamentos com terceiros deve seguir os níveis de alçada e aprovação definidos internamente, baseados na materialidade e no risco da transação.
 
4.2. Cláusulas Contratuais Essenciais

Todos os contratos com terceiros devem conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam:

  • Aderência ao Código de Ética e Conduta da FCENG e a esta Política.
  • Compromisso com as leis anticorrupção e de proteção de dados.
  • Direito da FCENG de realizar auditorias de compliance.
  • Mecanismos de rescisão contratual em caso de violação das políticas de integridade.
  • Confidencialidade das informações e proteção de dados pessoais.
 
4.3. Monitoramento e Gestão Contínua
  • Acompanhamento: Os relacionamentos com terceiros devem ser monitorados continuamente para garantir a aderência às obrigações contratuais e aos padrões de compliance da FCENG.
  • Reavaliação Periódica: Terceiros considerados críticos ou de alto risco devem ser submetidos a reavaliações periódicas de Due Diligence, conforme o Procedimento de Due Diligence (PRC-JUR-001).
  • Comunicação de Irregularidades: Terceiros são incentivados a utilizar o Canal de Denúncias da FCENG para reportar qualquer suspeita de má conduta ou violação.

5. Responsabilidades

  • Alta Direção: É responsável por patrocinar, aprovar e apoiar ativamente a implementação e o cumprimento desta Política, alocando os recursos necessários.
  • Compliance / Departamento Jurídico: Responsável por coordenar o processo de Due Diligence, fornecer orientações sobre esta Política, monitorar sua aplicação e realizar treinamentos.
  • Departamentos de Negócios (Compras, Comercial, Operações, etc.): Responsáveis por aplicar esta Política na seleção e gestão de terceiros em suas respectivas áreas, garantindo que os riscos sejam identificados e mitigados antes da formalização do relacionamento.
  • Todas as Áreas Envolvidas na Due Diligence (Financeiro, QSSMS, RH, TI): Responsáveis por realizar as análises específicas de suas competências, conforme o Procedimento de Due Diligence (PRC-JUR-001).
  • Colaboradores: Devem conhecer, cumprir e promover os princípios desta Política, reportando qualquer violação ou suspeita.

6. Consequências do Não Cumprimento

A violação desta Política por colaboradores da FCENG resultará em medidas disciplinares, que podem incluir advertência, suspensão ou desligamento, conforme as políticas internas da empresa e a legislação aplicável.

Para terceiros, a violação desta Política pode acarretar a rescisão do contrato, a inclusão em listas de fornecedores não recomendados e, se aplicável, as medidas legais cabíveis.

plugins premium WordPress